Efeitos do Recurso Extraordinário com Reconhecimento de Repercussão Geral
O Instituto da Repercussão Geral veio substituir a antiga arguição de relevância da questão federal como condição para o conhecimento do Recurso Extraordinário. Contudo, essa experiência não deu o resultado prático esperado. Por isso, a EC nº 45, de 8-12-2004, introduziu o § 3º ao art. 102 da CF nos seguintes termos: “§ 3º No […]
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