A inversão da seletividade do ICMS
O inciso III, do § 2º, do art. 155 da CF prescreve que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Cumpre esclarecer, de início, que não se trata de imposto seletivo, pois o imposto recai sobre todas…
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