Percepção de honorários advocatícios antes do cliente
Na Corte Especial, o Ministro Noronha, no julgamento do Resp nº 1.264.358 (DJe de 5-12-2015), refutando a impenhorabilidade dos honorários advocatícios sustentado pelo advogado-credor do precatório penhorado, assim se manifestou: “Sob a égide da impenhorabilidade dos honorários, os advogados querem receber na frente do seu cliente. Não entendo, ele foi contratado para prestar trabalho e […]
Ler mais