Contribuição social: execução de ofício pela Justiça do Trabalho
Após o advento da EC nº 45/04 que atribuiu a competência à Justiça do Trabalho para promover a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a e II da CF inúmeras dúvida vêm sendo suscitadas gerando incerteza e insegurança jurídica. Autores de nomeada, como Eduardo Marcial Ferreira Jardim, com apoio em […]
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