Irresistível vontade de litigar do fisco cria clima de insegurança jurídica
Duas questões pacificadas na jurisprudência voltaram a ser rediscutidas no STF sob o rito de repercussão geral. Refiro-me à definição da natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas (tema 985), e à questão da incidência ou não da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (tema 163). Aliás, o segundo tema […]
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