IPTU e zonas de expansão urbana
Por expressa disposição constitucional o IPTU só pode ser lançado sobre imóveis situadas na zona urbana do município (art. 156, I da CF).
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Por expressa disposição constitucional o IPTU só pode ser lançado sobre imóveis situadas na zona urbana do município (art. 156, I da CF).
A FIESP liderou cerca de 30 entidades para propor a ação direta de inconstitucionalidade contra as normas da Lei nº 15889/13 do Município de São Paulo, que resultaram no aumento do IPTU em até 35%…
Voltamos a comentar a matéria à luz de novos acontecimentos.
O projeto de lei de iniciativa do Executivo, que aumenta o IPTU em 30% para imóveis residenciais e em 45% para imóveis não residenciais…