Em poucas palavras 305
Imunidade do ITBI na integralização do capital subscrito Conforme decidiu o STF, Tema 796 da repercussão geral, a imunidade do art. 156, § 2º, inciso I (primeira parte) da CF é incondicionada, porém, a diferença entre o valor do capital subscrito e o valor dos imóveis dados em pagamento deve ser tributado. Do contrário, incidiria […]