Contribuição social do salário educação
Essa contribuição social tem fundamento no § 5º, do art. 212 da CF: “§ 5º. A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação recolhida, pelas empresas, na forma da lei.” A educação básica é obrigatória e gratuita (art. 208, I da CF) e como tal ela […]
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