Imposto de renda e os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária
O princípio da capacidade contributiva que tem previsão no § 1º, do art. 145 da CF é aquele voltado para o legislador ordinário.
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O princípio da capacidade contributiva que tem previsão no § 1º, do art. 145 da CF é aquele voltado para o legislador ordinário.