Funções das normas gerais no direito tributário
Artigo de dr. Kiyoshi Harada “Funções das normas gerais no direito tributário” Dispõe o art. 146 da CF: Art. 146. Cabe à lei complementar: I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III – estabelecer normas gerais […]
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