Não incidência do ICMS na remessa para outro Estado de petróleo e seus derivados
Dispõe a alínea b, do inciso X, do § 2º, do art. 155 da que não incide o ICMS “sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica”. A imunidade é uma categoria jurídica de natureza constitucional, ao passo que a isenção e a não […]