Contribuição de melhoria
A Constituição Federal de 1988 permite que as entidades políticas componentes da Federação instituam a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas (art. 145, III).
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A Constituição Federal de 1988 permite que as entidades políticas componentes da Federação instituam a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas (art. 145, III).