Breves comentários sobre a intervenção Federal no Rio de Janeiro
A intervenção Federal decretada no Estado do Rio de Janeiro é sui generis. O seu fundamento está no inciso III, do art. 34 da CF, ou seja, necessidade de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. Nos termos do Decreto interventivo de nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, a intervenção limita-se à […]
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