ISS. Serviços de ourivesaria e lapidação e de obras de artes por encomenda
Examinaremos de forma sucinta os itens 39.01 e 40.01 da lista de sérvios anexa à Lei Complementar nº 116/03 39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). Conforme se verifica, o serviço tributado pelo ISS não pode envolver fornecimento de material pelo prestador do serviço, hipótese em […]
Ler mais