PIS/COFINS das atividades de instituições financeiras*
O fundamento constitucional da COFINS está no art. 195, I, b da Constituição (contribuição social incidente sobre receita ou faturamento). O art. 1º da Lei nº 10.833, de 29-12-2003 que instituiu a COFINS não-cumulativa prescreve que incide “sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. […]