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Existe conceito constitucional de propriedade?

Dispõe a Constituição Federal em seu art. 156, I: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; Pergunta-se, existe conceito de propriedade abrigado na Constituição? A questão é de suma relevância jurídica, pois, se entender que sim, o âmbito de incidência do IPTU ficaria restrito à propriedade tal qual definida […]

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