ISS – Local de pagamento no domicílio do tomador*
O local de pagamento do ISS de regra é o local do estabelecimento do prestador e na ausência de estabelecimento, o local do domicílio prestador, com exceção dos serviços de construção civil, quando o imposto será pago no local da prestação. Era o que dispunha o art. 12 do Decreto-lei nº 406/68. O STJ nessa […]
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