Imunidade das receitas decorrentes de exportação
As contribuições sociais (as de seguridade social e as de intervenção no domínio econômico) foram imunizadas pelo § 2º do art. 149 da CF, in verbis: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação […]
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