ITBI – Responsabilidade solidária dos notários e registradores
Dispõe o art. 134 do CTN: “Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: […] VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados […]