Prejuízos causados às finanças dos Estados por omissão do Congresso Nacional
Dispõe o art. 155, § 1º da CF: “Art. 155. Compete aos Estados e o Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos […] § 1º O imposto previsto no inciso I: […] III – terá a competência para a sua instituição regulada por lei complementar: […]