Cabe falar em concurso formal quando uma única conduta acarreta a redução do ICMS e da contribuição do PIS-PASEP/COFINS?*
Uma das questões mais controvertidas na doutrina e na jurisprudência dos tribunais diz respeito a existência ou não de concurso formal na conduta tipificada no inciso II, do art. 1º da Lei nº 8.137/90, quando a emissão de nota fiscal subfaturada implicar redução parcial, por exemplo, do ICMS e das contribuições sociais do PIS-PASEP/COFINS ao […]