O conteúdo do serviço de comunicação para efeito de tributação pelo ICMS
O conteúdo do serviço de comunicação está definido no art. 60 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 da mesma forma que o seu art. 61 define o conteúdo do serviço de valor adicionado, in verbis: “Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. […]
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