Confessada inconstitucionalidade do ITBI de São Paulo
A inconstitucionalidade do ITBI do Município de São Paulo resulta da expressa disposição confessa de sua legislação.
Ler mais
A inconstitucionalidade do ITBI do Município de São Paulo resulta da expressa disposição confessa de sua legislação.
Por expressa disposição constitucional o IPTU só pode ser lançado sobre imóveis situadas na zona urbana do município (art. 156, I da CF).
Essa é uma das matérias em que continua reinando divergências doutrinárias e jurisprudenciais, sem perspectivas de pacificação.
A atual administração utiliza-se do critério de progressividade do IPTU semelhante àquele utilizado nos governos Erundina e Marta Suplicy.