Violação de direitos autorais

Kiyoshi Harada
Kiyoshi Harada

A Lei nº 9.610/1998 veio à luz para proteger as criações intelectuais e assegurar ao autor o controle sobre o uso de sua obra.

Essa Lei de direitos autorais garante a proteção de obras literárias, artísticas e científicas, como livros, artigos, músicas, pinturas, fotografias, filmes, programas de computador e de diversas outras produções de natureza intelectual.

Os direitos autorais têm a natureza jurídica de um bem móvel nos termos do art. 3º da lei de regência da matéria, muito embora não tenham uma existência física.

Outrossim, têm natureza patrimonial quando explorados economicamente uma determinada obra, e têm natureza extrapatrimonial ou personalíssima relativamente aos direitos morais do autor.

Já fomos vítimas de plágios de diversos trechos da nossa obra, Direito Financeiro e Tributário, hoje, na 35ª edição e que se tornou uma referência nacional, em que pessoas inescrupulosas vêm promovendo publicações de alguns de seus trechos sem a citação do nosso nome como se fossem de sua autoria.

Esses plágios foram trazidos ao meu conhecimento por profissionais ligados ao jornalismo investigativo.

Mas, não é apenas o plágio que configura violação de direitos autorais.

A publicação de um artigo veiculado em determinado veículo de comunicação em um site, periódico, revista ou boletim, sem a devida autorização do autor, igualmente, viola os direitos autorais.

Tomamos conhecimentos que determinadas pessoas estão divulgando na mídia, sem autorização, os meus artigos veiculados em sites específicos, como se fossem de domínio público. Há, no caso, clara afronta aos meus direitos autorais. A violação de direitos autorais perpetrados de forma sistemática pode ensejar indenização, retirada dos textos publicados, e até mesmo ação penal contra o autor da infração.

Direitos autorais é coisa séria, como sérios são todos os bens protegidos por lei.

SP, 25-5-2026.

Relacionados