Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente*
Antes do advento da Constituição Federal de 1988 floresceu na sociedade brasileira a formação de sociedade civil de natureza patrimonial, como instrumento de planejamento sucessório. O casal constituía uma sociedade civil e transferia para ela todo o patrimônio imobiliário em forma de pagamento do capital subscrito, à sombra da imunidade tributária. Com o falecimento de […]