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10.2 Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício*

Examinares neste artigo a responsabilidade em relação ao ITBI e ao ITCMD que se opera diferentemente. Dispõe o art. 134 do CTN: “Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação tributária principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I – os […]

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