Contribuição de melhoria
A Constituição Federal de 1988 permite que as entidades políticas componentes da Federação instituam a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas (art. 145, III).
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A Constituição Federal de 1988 permite que as entidades políticas componentes da Federação instituam a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas (art. 145, III).
A Constituição Federal, a exemplo do que fez em relação ao ICMS, cometeu ao legislador complementar a tarefa de prevenir a guerra fiscal entre os municípios…
O princípio da capacidade contributiva que tem previsão no § 1º, do art. 145 da CF é aquele voltado para o legislador ordinário.