Publicações de Kiyoshi Harada

ITBI: cessão de direito à herança

O direito à sucessão aberta para os efeitos legais é considerado bem imóvel nos expressos termos do art. 80, II, do CC: “Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: […] II – o direito à sucessão aberta.” Logo, a cessão desse direito implica ocorrência do fato gerador à luz do que dispõe o art. […]

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Igualando os desiguais

Igualar as pessoas que se encontram em situações diferentes fere o princípio da isonomia tanto quanto tratar desigualmente as pessoas que se encontram na mesma situação. São os aspectos positivos e negativos desse princípio aristotélico que vai de encontro ao regime democrático de governo. A pretexto de que o sistema previdenciário irá entrar em colapso […]

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ITBI – Desigualdade na partilha

É comum nos inventários, nos divórcios e separações a existência de diferenças nas partilhas dos bens. Exemplifiquemos um caso para melhor compreensão do tema. Nos autos do divórcio, considerado o casamento sob o regime de comunhão universal, apresenta-se o seguinte quadro: a) dois imóveis no valor de R$ 100.000,00 cada um, atribuídos ao cônjuge virago; […]

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IPTU – Lançamento do ITU sobre loteamento em execução

Saber como proceder o lançamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) sobre o loteamento em construção é uma das tarefas mais árduas. Com exceção de nosso parecer, publico nos idos de 2002, não há quaisquer textos doutrinários a respeito. A jurisprudência majoritária, inclusive, a do Superior Tribunal de Justiça, fixou a tese pelo lançamento do ITU […]

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Inversão das fontes do Direito

Sempre aprendemos que a fonte primeira do Direito é a lei, sendo que a doutrina e a jurisprudência são fontes secundárias. Realmente, somente a lei tem o caráter de perenidade que oferece segurança jurídica aos juridicionados. A doutrina, muda, evolui e, às vezes, retrocede, assim como a jurisprudência que modifica seu entendimento acerca de determinado […]

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Inacreditável retrocesso Social

O legislador palaciano, por meio da Medida Provisória nº 739, de 7-7-2016 introduziu algumas maldades na área dos benefícios previdenciários, exatamente na contramão do que dispõe a Constituição Federal em seus arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 170 e 193. Vulnerou ostensivamente o art. 6º que assegurou em nível de cláusula pétrea os direitos sociais concernentes […]

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