IPTU e zonas de expansão urbana
Por expressa disposição constitucional o IPTU só pode ser lançado sobre imóveis situadas na zona urbana do município (art. 156, I da CF).
Por expressa disposição constitucional o IPTU só pode ser lançado sobre imóveis situadas na zona urbana do município (art. 156, I da CF).
A Prefeitura de São Paulo de alguns anos para cá vem se transformando em uma próspera empresa do setor privado. Não se sabe exatamente quando isso começou.
Não há unanimidade na doutrina e na jurisprudência quanto ao fato gerador do IPI.
A FIESP liderou cerca de 30 entidades para propor a ação direta de inconstitucionalidade contra as normas da Lei nº 15889/13 do Município de São Paulo, que resultaram no aumento do IPTU em até 35%…
Nulidade dos autos de infração lavrados para a cobrança de multa isolada por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
Voltamos a comentar a matéria à luz de novos acontecimentos.