Publicações de Kiyoshi Harada

Boletim Informativo nº 8

O Boletim Informativo nº 8 traz dois assuntos nesta semana. LGPD entrou em vigor no dia 27-8-2020 A Medida Provisória nº 959/20 previa em seu art. 4º a vigência desse instrumento normativo a partir do dia 31 de dezembro de 2020. Antes dessa data havia sido fixada a vigência para maio de 2021. O Senado […]

Ler mais

Em poucas palavras 73

ICMS: transferência de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo titular Após décadas de discussões, os tribunais superiores firmaram o entendimento de que a expressão “operações relativas à circulação de mercadorias” (art. 155, II da CF) requer circulação jurídica, isto é, uma operação em que configure mudança de domínio ou de posse, o que […]

Ler mais

Em poucas palavras 72

Notória especialização A inexigibilidade da licitação por notória especialização, prevista no inciso II, do art. 25 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitação), vinha provocando controvérsias na doutrina e na jurisprudência por falta de uma conceituação precisa. A Lei nº 14.039, de 17-8-2020 veio alterar a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e o Decreto-lei nº […]

Ler mais

Boletim Informativo nº 7

Câmara Municipal  aprova importantes medidas emergenciais em função da Covid-19 A Câmara de Municipal de São Paulo aprovou, por 49 votos, o substitutivo apresentando ao Projeto de Lei nº 630/2017, originário do Executivo, para atenuar a situação dos contribuintes enquanto durar a pandemia. Duas são as medidas excepcionais previstas: A TPU (Taxa de Permissão de […]

Ler mais

Prazo de prescrição para anular a decisão administrativa que denegar o pedido de restituição de indébito tributário

A matéria em epígrafe é deficientemente regulada pelo art. 169 do CTN que assim prescreve: “Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da […]

Ler mais

Intranscendência subjetiva das sanções financeiras

A instigante expressão objeto deste artigo representa mais uma das interpretações peculiares dadas pelo Supremo Tribunal Federal, desta vez, envolvendo o conceito de entidades políticas componentes da Federação. Como se sabe, as pessoas políticas abrangidas na Federação Brasileira são a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios (art. 1º da CF). O Legislativo, […]

Ler mais