Publicações de Kiyoshi Harada

Prefeitura paulistana tributa honorários da sucumbência*

Kiyoshi Harada A Prefeitura do Município de São Paulo, em sua fúria arrecadatória, vem cometendo as maiores arbitrariedades. Citemos alguns exemplos: cobrança do IPTU retroativo, sobre a área construída a mais pela reforma do imóvel devidamente regularizada, seguida da expedição do Alvará de Conservação, hoje, Certificado de Conclusão de Obra Não Licenciada. Só que a […]

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Em poucas palavras 313

Litigância predatória É preciso muita cautela antes de acusar um advogado de litigância predatória. O ajuizamento em massa de ações judiciais com origem na mesma causa petendi, por si só, não configura litigância predatória, às vezes, denunciada por colegas de profissão caracterizando “fogo amigo”, contribuindo para denegrir a imagem da advocacia. Se infindáveis pessoas forem […]

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Boletim Informativo 245

STF concede prisão domiciliar a Collor No dia 1º de maio de 2025, feriado nacional, o Ministro Alexandre de Moraes, acolhendo parecer ministerial, concedeu o benefício da prisão domiciliar ao ex Presidente da República, Fernando Collor de Mello, por razões humanitárias devido a precária condição de saúde do ex presidente ( EP nº 131). Novas […]

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Em poucas palavras 312

Advogada saúda juíza com “lentíssima juíza” Em uma contestação protocolada perante Juizado Especial Cível de Passo Fundo/MG a advogada escreveu no cabeçalho da petição “lentíssima Senhora Doutora Juíza”. Muito provavelmente trata-se de um erro de grafia. Na hora de digitar comeu a expressão “Exce”. Mas, pode ensejar a interpretação de que a causídica estava se […]

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Crédito do IPI incidente sobre insumos utilizados na fabricação de produtos imunes*

Kiyoshi Harada O IPI, assim como o ICMS, é um imposto não cumulativo, isto é, compensa-se na saída o imposto incidente na etapa anterior. Em relação ao ICMS há disposição constitucional expressa das hipóteses em que não se permite a apropriação do crédito, bem como da obrigatoriedade de anular os créditos das operações anteriores (art. […]

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Boletim Informativo nº 244

Tributação de dividendos decorrentes da atualização do valor de imóvel a preço de mercado A atualização do valor de um imóvel pelo Ajuste a Valor de Mercado – AVJ – e consequente distribuição de lucros resultante do aumento do valor contábil não são tributáveis pelo IRPJ e CSLL. A mera atualização do valor do imóvel […]

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