Publicações de Kiyoshi Harada

Federalização indireta do ITCMD*

A Emenda Constitucional de nº 132/2026, que aprovou a reforma parcial do Sistema Tributário Nacional fundindo quatro tributos incidentes sobre o consumo, de competência impositiva diferentes, para criar o IBS/CBS, deixou de fora o IPTU e o ITCMD, de competência tributária municipal e estadual, respectivamente, mesmo porque esses impostos não se caracterizam como impostos incidentes […]

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Em poucas palavras 352

Caixa 2 e dupla responsabilização A denominação caixa 2 consiste na prática de manter ou movimentar dinheiro fora da contabilidade oficial, de forma oculta, para burlar o fisco, ou seja, dinheiro que entra e sai sem registro contábil. Dinheiro do caixa 2 é normalmente utilizado para a prática de negócios escusos. Em recente julgamento sob […]

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Boletim Informativo 284

STJ veda dupla cobrança de honorários A 1ª seção do STJ sob a égide de recursos repetitivos (Tema 1.317) decidiu que a desistência ou renúncia de embargos à execução fiscal para adesão ao Refis não autoriza nova condenação em honorários advocatícios, quando a verba já estiver incluída no parcelamento (Resp nº 2.158.358). Prescrição por demora […]

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Redução de incentivos fiscais

Este governo perdulário que inchou a máquina pública com a criação de cerca de 40 ministérios de discutível utilidade, além de inúmeras secretarias com status de Ministério, inaugurou a política tributária de aumentar o peso da imposição tributária a cada 37 dias. Isso sem contar a outra espécie de aumento da carga tributária, via provocação […]

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Parecer sobre despesas dedutíveis do IR de Oficial de Registro de Imóveis.

CONSULTA Interessado: Sr. Rosvaldo Cassaro Assunto: Despesas dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física O Consulente, Sr. Rosvaldo Cassaro, por meio de seu advogado Dr. Julio Cesar de Mendonça Chagas, solicita parecer jurídico sobre a questão concernente às despesas dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física, haja vista que é titular do 15º Cartório de […]

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Em poucas palavras 351

Já se tornou praxe o STF proferir decisões de difícil execução. Como se sabe, a Corte Suprema declarou inconstitucional o art. 18 da Lei do Marco Temporal que fixou a data das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas em 8 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição de 1988, interpretando o art. 231 da […]

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