Publicações de Kiyoshi Harada

Progressividade da alíquota do ITBI

Essa questão ocupou um bom espaço na doutrina e na jurisprudência de nossos tribunais até que ela foi pacificada pelo STF, que editou a Súmula 656 no sentido de que “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal […]

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O novo Código de Processo Civil e a questão do prazo no processo administrativo tributário

O novo estatuto processual veio à luz, aparentemente, para tentar agilizar a prestação jurisdicional do Estado que depende muito mais da vontade política de todos os operadores do direito do que de instrumentos processuais modernos, que não são autoaplicáveis. Mas, é o nosso velho hábito de tentar resolver todos os males por meio de instrumentos […]

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Enquadramento da sociedade no regime

Parecer sobre enquadramento da sociedade no regime CONSULTA A Consulente, por intermédio de seu advogado, Dr. Giscard Gueratto Lovatto, consulta-nos sobre o seu enquadramento no regime especial de tributação das sociedades de profissionais. Relata-nos a Consulente que a sua constituição se deu em 17/08/2001, no Município de Hortolândia, para a exploração da atividade de prestação […]

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ITBI e o compromisso de compra e venda

Sabe-se que o imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos a título oneroso – ITBI – deve, ou não, ser recolhido nesse tipo de operação imobiliária tem dividido a doutrina e a jurisprudência de nossos tribunais. Conforme demonstrado no nosso livro ITB doutrina e prarática, 2ª edição, Atlas, […]

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Impenhorabilidade do bem de família em execução fiscal

Passados mais de 26 anos a partir do advento da Lei nº 8009, de 29-3-1990, que instituiu a impenhorabilidade do bem de família, doutrina e jurisprudência continuam divergindo em alguns de seus aspectos. Um desses aspectos é a equivocada tese da impenhorabilidade do bem de família em execução fiscal. Examinemos essa questão mediante análise sistemática […]

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Efeitos de isenção e da não incidência do ICMS

O princípio da não cumulatividade do ICMS não é absoluto como, aliás, nada é absoluto no mundo do direito. Ele sofre flexibilizações ante a isenção e a não incidência expressa consoante veremos a seguir. O inciso II, do § 2º, do art. 155 da CF prescreve: “§2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao […]

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