Publicações de Kiyoshi Harada

IPTU. Prevalência do bom sendo

Como se sabe, a Lei nº 15.889/13 que elevava em até 20% o IPTU incidente sobre imóveis residenciais em até 35 % sobre os demais imóveis para o exercício de 2014, e aumentava em 10% e 15%, respectivamente, para imóveis residenciais e não…

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A inversão da seletividade do ICMS

O inciso III, do § 2º, do art. 155 da CF prescreve que o ICMS “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”. Cumpre esclarecer, de início, que não se trata de imposto seletivo, pois o imposto recai sobre todas…

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O retorno da CPMF

A Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão de Créditos de Natureza Financeira, conhecida pela sigla CPMF, tem origem na EC nº 3/93 que instituiu o Imposto Sobre Movimentação Financeira, conhecido pela sigla IPMF, a fim de…

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