Publicações de Kiyoshi Harada

Natureza jurídica das contribuições sociais do sistema S

As contribuições sociais do sistema S – SENAI, SESI, SESC e SENAC – são contribuições sociais de interesse das categorias econômicas e profissionais previstas no art. 149 da Constituição Federal. Têm como sujeito ativo pessoas jurídicas de direito privado, pelo que o produto de sua arrecadação não integra o Orçamento Fiscal da União, nem o […]

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Em poucas palavras 69

Fiscalização do uso das praias pelo guarda civil metropolitano Repercutiu bastante na mídia o fato de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo ter ofendido um guarda civil que lhe aplicou uma multa por estar sem o uso de máscara enquanto caminhava pela praia de Santos. Por esse fato, o referido desembargador está […]

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Inconstitucionalidade da contribuição social do SEBRAE

A contribuição social do SEBRAE foi instituída com fundamento no art. 149 da CF, por meio da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. Essa contribuição incide mensalmente sobre a folha de salário da empresa. O art. 149 da CF tem a seguinte redação: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção […]

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Em poucas palavras 67

Interinidade no Ministério da Saúde é alvo de crítica pelo Ministro Gilmar Mendes Um dos maiores entraves na atual administração pública federal é a pouca habilidade do Senhor Presidente na nomeação de seus Ministros. A interinidade na pasta da Saúde neste importante momento em que o Ministério deveria estar à frente dos combates à Covid-19, […]

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Em poucas palavras 66

Entender as decisões da Suprema Corte está ficando cada vez mais difícil As decisões proferidas pelo STF ultimamente estão ficando tão confusas quanto a legislação tributária vigente. Refiro-me à legislação do PIS/COFINS que só de alíquotas promove uma variação que vai de 0%, 1,5%, 3,75%, 4,21%, 5,08%, 10,2%, 17,5% e 23,44%, conforme setores da atividade […]

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O fato gerador do ITR e o seu contribuinte

A Constituição Federal confere à União o poder de tributação do imposto sobre propriedade territorial rural (art. 153, VI). Definindo o aspecto material do fato gerador do ITR dispõe o art. 29 do CTN: “Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio […]

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