Publicações de Kiyoshi Harada

Igualando os desiguais

Igualar as pessoas que se encontram em situações diferentes fere o princípio da isonomia tanto quanto tratar desigualmente as pessoas que se encontram na mesma situação. São os aspectos positivos e negativos desse princípio aristotélico que vai de encontro ao regime democrático de governo. A pretexto de que o sistema previdenciário irá entrar em colapso […]

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ITBI – Desigualdade na partilha

É comum nos inventários, nos divórcios e separações a existência de diferenças nas partilhas dos bens. Exemplifiquemos um caso para melhor compreensão do tema. Nos autos do divórcio, considerado o casamento sob o regime de comunhão universal, apresenta-se o seguinte quadro: a) dois imóveis no valor de R$ 100.000,00 cada um, atribuídos ao cônjuge virago; […]

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IPTU – Lançamento do ITU sobre loteamento em execução

Saber como proceder o lançamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) sobre o loteamento em construção é uma das tarefas mais árduas. Com exceção de nosso parecer, publico nos idos de 2002, não há quaisquer textos doutrinários a respeito. A jurisprudência majoritária, inclusive, a do Superior Tribunal de Justiça, fixou a tese pelo lançamento do ITU […]

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Inversão das fontes do Direito

Sempre aprendemos que a fonte primeira do Direito é a lei, sendo que a doutrina e a jurisprudência são fontes secundárias. Realmente, somente a lei tem o caráter de perenidade que oferece segurança jurídica aos juridicionados. A doutrina, muda, evolui e, às vezes, retrocede, assim como a jurisprudência que modifica seu entendimento acerca de determinado […]

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Inacreditável retrocesso Social

O legislador palaciano, por meio da Medida Provisória nº 739, de 7-7-2016 introduziu algumas maldades na área dos benefícios previdenciários, exatamente na contramão do que dispõe a Constituição Federal em seus arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 170 e 193. Vulnerou ostensivamente o art. 6º que assegurou em nível de cláusula pétrea os direitos sociais concernentes […]

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ITBI e arrematação em hasta pública

A exemplo do que ocorre na usucapião, não há transmissão de propriedade na arrematação. De fato, na arrematação, não há transmissão de propriedade inter vivos caracterizada pela livre manifestação de vontade das partes que se materializa por intermédio de um ato jurídico válido, gerando direitos e obrigações recíprocas. Entretanto, não está pacificada na doutrina e […]

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