Publicações de Kiyoshi Harada

Cabe falar em concurso formal quando uma única conduta acarreta a redução do ICMS e da contribuição do PIS-PASEP/COFINS?*

Uma das questões mais controvertidas na doutrina e na jurisprudência dos tribunais diz respeito a existência ou não de concurso formal na conduta tipificada no inciso II, do art. 1º da Lei nº 8.137/90, quando a emissão de nota fiscal subfaturada implicar redução parcial, por exemplo, do ICMS e das contribuições sociais do PIS-PASEP/COFINS ao […]

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Boletim Informativo 144

Caixa condenada a multa por violar o tempo de espera no atendimento A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento da multa de R$ 151.200,00 por violar reiteradas vezes o tempo máximo de espera na fila de atendimentos. Em várias oportunidades teria havido mais de uma hora de espera, quando a lei do Distrito Federal […]

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Em poucas palavras 210

STF ordena remoção de ataques do PL das Fake News O ministro Alexandre Moraes determinou a remoção de anúncios contra o projeto legislativo das fake News veiculadas pelas plataformas Google, Meta, Spotify e Brasil, no prazo de uma hora. Outrossim, ficou assinalado o prazo de cinco dias para que a Policia Federal ouça os presidentes […]

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Comentários de Acórdão do STF

Importante decisão foi proferida pelo Plenário Virtual do STF, na sessão de 14.4.2023 a 24.4.2023, versando sobre o tema 816 de repercussão geral declarando a inconstitucionalidade do subitem 14.05 da lista anexa à LC nº 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização, ou à comercialização. Na mesma decisão ficou assentada a tese de que […]

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Boletim Informativo 143

Reunião dos membros do IBEDAFT com o Secretário da Fazenda e Planejamento Kiyoshi Harada, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT – acompanhado dos diretores Eduardo Jardim e Maria Cláudia Gallon e dos conselheiros Francisco Pedro Jucá e Marcelo Harada tem uma reunião agendada com o Secretário da […]

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Súmula 626 do STJ gera interpretação equivocada

O STJ, a fim de possibilitar a tributação pelo IPTU de imóveis situados nas zonas de expansão urbana ou áreas urbanizáveis, editou a Súmula nº 626 do seguinte teor: “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos […]

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