Publicações de Kiyoshi Harada

Boletim informativo nº 130

Boletim informativo nº 130 MST e defesa da Democracia Em um evento realizado recentemente na Escola Nacional Florestan Fernandes a que compareceram juristas, pensadores e advogados foi enfatizada a necessidade da participação do povo na reconstrução do Brasil, segundo Stedile integrante do MST. O Ministro Ricardo Lewandowski, presente ao evento, declarou que a “democracia passa […]

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Em poucas palavras 197

O exagero da igualdade de gênero Começou com “bom dia a todos e a todas”, “sejam bem-vindos e bem-vindas” e, às vezes. “Sr. Presidente e Sra. Presidenta”. Agora partiram para o exagero sem limites: “todes” no lugar de “todos e todas”; “elus” no lugar de “eles e elas”; só falta usar “focus” no lugar de […]

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Limites da coisa julgada em matéria tributária*

A coisa julgada em nosso sistema jurídico é imexível, porque protegida por cláusula pétrea que impede a discussão de emenda constitucional tendente a aboli-la. Realmente, dispõe o art. 5 º da CF inserido no Título II que versa sobre direitos e garantias fundamentais que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, […]

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Em poucas palavras 196

Em poucas palavras 196 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente. Servidor público eleito para o cargo de Presidente da Câmara não faz jus à redução da jornada de trabalho O Órgão Especial do TJSP julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 62/2008 do Município de Santa Adélia que previa a redução em […]

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Boletim informativo nº 129

Boletim informativo nº 129 Divulgação da proposta golpista gera intimação judicial de seu autor O Ministro Alexandre de Moraes determinou que a polícia federal promova a oitiva do senador Marcos Do Val, que divulgou, recentemente, pela mídia a suposta proposta de golpe que teria sido sugerida pelo ex presidente Jair Bolsonaro, afirmando que iria renunciar […]

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O retorno do execrável voto de qualidade no CARF*

O governo populista que aumenta as despesas sem correspondentes fontes de custeio, incorrendo em erro primário das finanças públicas, tenta, a qualquer custo, aumentar a arrecadação dos tributos por via de mecanismos administrativos ilegítimos, como sucedâneo da elevação da carga tributária obstada pelo princípio da anterioridade. Mas, para o exercício de 2024 em diante há […]

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