Remédio manipulado: incidência do ICMS ou do ISS?*
O art. 155, § 2º, inciso IX, letra b da CF dispõe: “IX – incidirá também (ICMS): b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;” Por sua vez, dispõe o art. 156, III da CF que compete aos municípios: “III – serviços de qualquer natureza, […]