Incidência de IRPJ/CSLL sobre os juros moratórios pagos em decorrência de inadimplemento contratual*
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém a cobrança do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre lucros líquidos (CSLL) incidentes sobre os juros moratórios recebidos pelo credor, em razão do inadimplemento contratual (REsp nº 2002.501/RJ-Aglnt). Os Ministros do STJ acompanharam o voto do Ministro Benedito Gonçalves para […]