Publicações de Kiyoshi Harada

Comentários de Acórdão do STF

Importante decisão foi proferida pelo Plenário Virtual do STF, na sessão de 14.4.2023 a 24.4.2023, versando sobre o tema 816 de repercussão geral declarando a inconstitucionalidade do subitem 14.05 da lista anexa à LC nº 116/03 quando o objeto é destinado à industrialização, ou à comercialização. Na mesma decisão ficou assentada a tese de que […]

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Boletim Informativo 143

Reunião dos membros do IBEDAFT com o Secretário da Fazenda e Planejamento Kiyoshi Harada, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT – acompanhado dos diretores Eduardo Jardim e Maria Cláudia Gallon e dos conselheiros Francisco Pedro Jucá e Marcelo Harada tem uma reunião agendada com o Secretário da […]

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Súmula 626 do STJ gera interpretação equivocada

O STJ, a fim de possibilitar a tributação pelo IPTU de imóveis situados nas zonas de expansão urbana ou áreas urbanizáveis, editou a Súmula nº 626 do seguinte teor: “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos […]

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Em poucas palavras 209

Agroshou: onde a verdade? Aconteceu no último dia 30 a maior feira de agronegócio, o Agroshou, na cidade de Ribeirão Preto. Nesse importante evento do agronegócio havia sido convidado o ex presidente, Jair Bolsonaro, e também o Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. Porém, o ministro alegou que fora desconvidado, provavelmente, para evitar constrangimento em virtude […]

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Boletim Informativo 142

STJ decide que respostas vagas a perguntas do policial autoriza busca pessoal. A 5ª Turma do STJ firmou entendimento de que respostas vagas às perguntas do policial autorizam busca pessoal e que a confissão do suspeito de que tinha drogas autoriza a entrada do policial na residência sem mandado judicial. (HC nº 789.491) A 6ª […]

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Existe conceito constitucional de propriedade?

Dispõe a Constituição Federal em seu art. 156, I: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; Pergunta-se, existe conceito de propriedade abrigado na Constituição? A questão é de suma relevância jurídica, pois, se entender que sim, o âmbito de incidência do IPTU ficaria restrito à propriedade tal qual definida […]

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