Boletim Informativo 239
Menor sob guarda é equiparado a filho Segundo a Lei nº 15.108, de 13-3-2025, que altera o § 2º, do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, o menor sob guarda é equiparado ao filho para fins previdenciários. País da jogatina O Partido da Solidariedade acionou o STF contestando a exploração de serviços de loterias municipais […]