Boletim Informativo nº 289
Mínimo existencial O valor mínimo existência ficou estabelecido em R$ 600 para os chamados superendividados, por maioria de votos, afastando a impossibilidade de a Corte rever o ato do Executivo (ADPFs nºs 1.005, 1.006, e 1.097). Penduricários da Corte Desembargadora Eva do Amaral Coelho do TJ/PA criticou os novos limites estabelecidos pelo STF em março […]