Boletim Informativo 237
Prescrição intercorrente A segunda Turma do STJ decidiu que basta o simples bloqueio de bens do executado para interromper a prescrição intercorrente, bem como julgou válida a citação pelo correio com AR. (Resp nº 2.174.870) Devedor em câncer não pode ter seus proventos penhorados A segunda turma do TST decidiu que a penhora de 30% […]