Normas gerais no Direito Brasileiro
Conceito Denominam-se normas gerais as disposições legais estabelecidas pela União que disciplinam os aspectos fundamentais de determinada matéria, fixando os parâmetros comuns e deixando aos demais entes federativos a complementação da matéria, respeitadas as peculiaridades locais. No nosso entender, a norma geral se caracteriza pela sua natureza uniformizadora. Ao conferir à União a faculdade de […]