Imposto de renda e os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária
O princípio da capacidade contributiva que tem previsão no § 1º, do art. 145 da CF é aquele voltado para o legislador ordinário.
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O princípio da capacidade contributiva que tem previsão no § 1º, do art. 145 da CF é aquele voltado para o legislador ordinário.
Pela Lei nº 12.771, de 28-9-2012, o subsídio mensal do Ministro do STF é de R$ 28.059,25, a partir de 1º de janeiro de 2013 (art. 1º).
Há exatamente 15 anos escrevi um artigo intitulado “O mito da Reforma Tributária” divulgado em diversos sites jurídicos, procurando demonstrar que a apregoada reforma pretendida não era panacéia para todos os males apontados…