Publicações de Kiyoshi Harada

Em poucas palavras 314

Kiyoshi Harada STF adota dois pesos e duas medidas No caso do deputado Alexandre Ramagem, a primeira Turma do STF notificou a Câmara dos Deputados logo após o recebimento de denúncia apresentada pelo PGR. A Câmara com base no § 3º do art. 53 da CF sustou a ação penal contra Ramagem por 315 votos […]

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Dedução das provisões da base de cálculo do PIS/COFINS*

Kiyoshi Harada Um dos temas bastante controvertidos na jurisprudência dos tribunais, notadamente, na do STJ, diz respeito à dedução da base de cálculo do PIS/COFINS das Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD). Há decisões prós e contrasos bancos. Essa provisão bancária é obrigatória para as instituições financeiras sempre que os clientes deixam de pagar […]

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Boletim Informativo 246

Requisição de dados do COAF A 3ª Seção do STJ decidiu, por maioria de votos, que o Ministério Público e a Polícia não podem requisitar diretamente o Relatório de Inteligência Financeira – RIFs –, sem prévia autorização judicial, mas ressalvando o envio espontâneo desses relatórios, o que configura uma incoerência segundo o voto divergente (RHC […]

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Prefeitura paulistana tributa honorários da sucumbência*

Kiyoshi Harada A Prefeitura do Município de São Paulo, em sua fúria arrecadatória, vem cometendo as maiores arbitrariedades. Citemos alguns exemplos: cobrança do IPTU retroativo, sobre a área construída a mais pela reforma do imóvel devidamente regularizada, seguida da expedição do Alvará de Conservação, hoje, Certificado de Conclusão de Obra Não Licenciada. Só que a […]

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Em poucas palavras 313

Litigância predatória É preciso muita cautela antes de acusar um advogado de litigância predatória. O ajuizamento em massa de ações judiciais com origem na mesma causa petendi, por si só, não configura litigância predatória, às vezes, denunciada por colegas de profissão caracterizando “fogo amigo”, contribuindo para denegrir a imagem da advocacia. Se infindáveis pessoas forem […]

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Boletim Informativo 245

STF concede prisão domiciliar a Collor No dia 1º de maio de 2025, feriado nacional, o Ministro Alexandre de Moraes, acolhendo parecer ministerial, concedeu o benefício da prisão domiciliar ao ex Presidente da República, Fernando Collor de Mello, por razões humanitárias devido a precária condição de saúde do ex presidente ( EP nº 131). Novas […]

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