Publicações de Kiyoshi Harada

Em poucas palavras 305

Imunidade do ITBI na integralização do capital subscrito Conforme decidiu o STF, Tema 796 da repercussão geral, a imunidade do art. 156, § 2º, inciso I (primeira parte) da CF é incondicionada, porém, a diferença entre o valor do capital subscrito e o valor dos imóveis dados em pagamento deve ser tributado. Do contrário, incidiria […]

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Boletim Informativo 237

Prescrição intercorrente A segunda Turma do STJ decidiu que basta o simples bloqueio de bens do executado para interromper a prescrição intercorrente, bem como julgou válida a citação pelo correio com AR. (Resp nº 2.174.870) Devedor em câncer não pode ter seus proventos penhorados A segunda turma do TST decidiu que a penhora de 30% […]

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Dissolução irregular de empresas na alça de mira da PGFN*

A Portaria nº 1.160, de 29-7-2024, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, altera o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR – regulado pela Portaria 948/2017 e revoga a Portaria nº 180/2010 que dispunha sobre a matéria. Ambas as portarias, a alterada e a revogada obedeciam ao princípio da estrita legalidade. Segundo […]

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Em poucas palavras 304

Cobrança de ITCMD sobre previdência Como se sabe, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre os valores da previdência complementar (VGBL e VGBL). A Fazenda do Estado do Rio de Janeiro apresentou embargos declaratórios para obter a modulação de efeitos, os quais foram rejeitados, pois, modular os efeitos, no caso, […]

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Boletim Informativo 236

STF cassa a anulação de anistia Em 2020 o então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, expediu portarias (313 portarias) anulando as anistias concedidas entre 2002 e 2005 a cabos da Aeronáutica afastados pelo regime militar. O Plenário virtual do STF encerrado no dia 28-2-2025, por maioria de votos, julgou inconstitucionais as […]

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Em poucas palavras 303

Sinal da cruz em prédios públicos O debate em torno desse assunto remonta há mais um século, por incrível que pareça, revezando-se os partidários do pró e contra a exposição de símbolos religiosos nos recintos públicos. A questão chegou ao STF que reconheceu a repercussão geral de que os símbolos religiosos, quando manifestam a tradição […]

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