Publicações de Kiyoshi Harada

Renúncia à herança acarreta incidência do ITCMD?

Uma das questões bastante controvertidas diz respeito à incidência ou não do ITCMD nas renúncias à herança. Segundo a outorga constitucional de competência impositiva conferida aos Estados “compete aos Estados instituir e cobrar impostos sobre: “transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos” (art. 155, I da CF) Por isso o fato gerador […]

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Natureza jurídica do lançamento tributário*

Continua grassando interminável discussão acerca da natureza jurídica do lançamento tributário. Para alguns estudiosos o lançamento é um procedimento administrativo. Para outros, porém, o lançamento é um ato jurídico-administrativo. Qual, afinal, a corrente correta? Ambas as correntes, a nosso ver, procedem. Depende do enfoque a ser dado à palavra “lançamento”. Como assinalamos na nossa obra […]

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Em poucas palavras 205

Incrível proliferação de datas comemorativas Depois que a jurisprudência decidiu que a criação de datas comemorativas não é de competência privativa do Poder Executivo, o número dessas datas comemorativas nos diferentes municípios vem crescendo de forma inusitada, chegando a perturbar a normalidade dos negócios. São exemplos desse exagero: dia da consciência negra (a mais antiga); […]

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Boletim Informativo 138

Manutenção da multa de R$ 1 milhão ao supermercado por expor à venda produtos vencidos A 6ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a multa de R$ 1 milhão aplicada pelo Procon/SP a uma rede de Supermercado que expunha para venda produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente (Proc nº 1029351-07.2021.8.26.0053) […]

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São Paulo, uma cidade sem governo

São Paulo é uma cidade sem governo. As ruas são todas elas esburacadas ou com remendos salientes de sorte a causar danos aos veículos automotores. A durabilidade de veículos blindados reduz pela metade. Um buraco de 10 cm, por força da omissão, transforma-se em uma cratera interditando uma das pistas por 40 ou 60 dias […]

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ITCMD – Comentários da decisão do STF acerca da necessidade de lei complementar para tributar bens localizados no exterior ou quando o doador tiver domicílio o estrangeiro

“O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 825 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux (Presidente) e Gilmar Mendes, que davam provimento ao recurso. Na sequência, por maioria, modulou os efeitos da decisão, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação do acórdão em […]

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