Interpretação da Súmula Vinculante nº 24 do STF em poucas palavras*
O enunciado da Súmula Vinculante nº 24 do STF assim prescreve: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV1, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Uma interpretação literal do enunciado enseja a interpretação de que a constituição definitiva do crédito tributário pelo lançamento somente […]